Empresas de motoboy contra aplicativos

Antigamente, para que um cidadão conseguisse um profissional para realizar uma entrega rapidamente era necessário um telefonema. Atualmente, o cenário tecnológico ainda coloca o aparelho celular como ferramenta indispensável para quem necessita de um serviço de motofretista, entretanto, essa solicitação de serviço pode ser feita de uma forma bem mais simples: apenas acessando um aplicativo, maneira que vem conquistando adeptos no ramo de motofrete.

Apesar de gerar agilidade para o contratante, essa comodidade tecnológica pode acabar prejudicando o profissional responsável por zelar pela entrega ser pontual e pratica, ou seja, o motoboy. A maioria dos profissionais que acaba contratado para esta modalidade de serviço termina o mês com uma redução na sua margem de lucro, já que precisa arcar com todos os gastos da manutenção da moto e o preço do combustível.

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Sem levar em consideração a perda financeira, o motoboy também tem seus direitos desrespeitados. De acordo com a Convenção Coletiva, as empresas devem se responsabilizar pelo custeio da moto, fornecer vale-refeição, arcar com o valor do preço do ponto, dentre outras exigências.

Além disso, as empresas de app que contratam o motofretista não cumprem a Convenção Coletiva da categoria que garante diversos direitos como aluguel da moto (R$ 502,15), o valor fixo do Ponto (R$ 7,29), cesta-básica etc. Outro ponto negativo é que estas empresas, muitas vezes, pressionam o profissional para que acelere no trajeto e faça mais entregas por dia, fato expressamente proibido por lei federal. Desta forma, o motofretista pode ser colocado em uma situação perigosa. E caso ocorra algum acidente, todos os custos serão cobrados apenas do motoboy.

Justamente em decorrência desta abordagem, o Sindicato da Categoria de São Paulo endereçou ao Ministério do Trabalho um pedido para aumentar a vistoria no setor, pois, algumas empresas que contam com o serviço por apps não recolhem os impostos solicitados as companhias da área de motofrete e ainda não checam se o profissional contratado obedece as exigências da lei 12009, detalha o trabalho do motoboy.

Para que alguém possa exercer a função de motofretista precisa ter mais de 21 anos, contar com habilitação na categoria de motociclista há mais de dois anos, ter realizado o curso de 30 horas do Contran e ainda respeitar medidas de segurança, como colocar antena corta-pipas, protetor de pernas, entre outros acessórios em sua moto de trabalho.08072014115217

Mas, se em uma eventual contratação de alguém que não respeite essas exigências e esta pessoa sofra um acidente ou se envolve em um acidente que gere prejuízo a outros, cabe a empresa e ao contratante arcarem de maneira solidária, de acordo com o estipulado por lei, em dividir as despesas, juntamente com quem provocou o acidente.